segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Adoção - Novidades relevantes

A Lei foi sancionada sob o nº 12.010/2009, em 03 de Agosto de 2009 (publicada no DOU 04/08/2009).

Os novos aspectos são relevantes e tendem a diminuir o sofrimento dos novos pais e porque não, dos filhos adotivos, posto que a lei estipula lapso temporal em que a criança ou adolescente devem permanecer nos abrigos de proteção.


O interessante é que a nova norma não acompanhou uma tendência “neo società”, não dispondo de maneira expressa ou mesmo, de modo subentendido, quanto a possibilidade de adoção por pessoas do mesmo sexo.


As novidades mais relevantes que podemos destacar estão a seguir mencionadas:


1) A Lei 12.010/2009, criou o CNA – Cadastro Nacional de Adoção, responsável por gerar os dados das pessoas que pretendem adotar, bem como dos menores a serem adotados;

2) Prioriza a adoção por parte de parentes próximos ou com quem a criança já mantenha vínculo afetivo;

3) Estabelece que o adotante tenha a idade mínima de 18 anos, independentemente de seu estado civil. Ressalvado o caso de adoção conjunta em que os futuros pais deverão ser casados ou viver em união estável/

4) Caso o menor já tenha atingido a idade de 12 anos, será necessária a sua anuência em juízo;

5) Em se tratando de caso de menores que sejam irmãos biológicos, estes não poderão ser separados, devendo a família adotarem juntos;


6) A adoção internacional só em última instância, tendo em vista que a intenção da lei é priorizar a adoção nacional, em seguida os brasileiros residentes no exterior, desde que haja o período de convivência no período mínimo de 30 dias dentro do território nacional;

7) O Estado deverá dar a devida atenção as gestantes que queiram entregar seus filhos para adoção;

A Lei entrará em vigor em 90 dias da data de sua publicação.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Música cristã contemporânea

Vou direto ao assunto.
Decepciono-me cada vez mais com a música cristã ou gospel, como queiram. Mais especificamente, quando notamos uma verdadeira indústria musical dentro do nosso templo e posso sentir certamente, mais uma vez, a ira de Cristo de como estamos tratando a casa de Seu Pai, nosso Pai.
Não sou um profundo estudioso de teologia, artes e nunca sentei frente a uma partitura e teorias musicais com o fito de estudá-la; tão pouco, em uma “escola de adoradores”. Aliás, com exceção do que encontramos na bíblia, nem sabia que existia métodos pragmáticos, positivados em uma escala hierárquica para ser um “verdadeiro adorador”, mas acreditem!!!, minha cidade está cheia dessas escolas e lotadas de eventuais “levitas”, por isso, sei que por muitos não serei ouvido. Muito pelo contrário, no mínimo serei tachado de herege, por aqueles que acham que não devemos demonstrar nosso pensamento crítico, só porque se trata de “homens de Deus, servos do Senhor”. Não é isso que estou discutindo. Se são ou não, cabe a Deus, única e exclusivamente.
Mas sei também que possuo relacionamento com Deus e entendo a proposta do Reino trazida por Jesus. Bem amigos, sou um ser pensante também.
Espero que tenham entendido quando citei música cristã ou gospel no sentido mercadológico, que, admitam, está fazendo lama de tanto que existe.
Mas o que quero dizer é que hoje não consigo ouvir hinos, cânticos, louvor, adoração, (seja qual for o termo utilizado atualmente), sem um enredo de entonações melódicas trazida por profissionais do marketing que nos levam a achar a música linda, sensível aos ouvidos que mexem com o nosso sentimental e nos levam a acreditar em uma presença espiritual divina.
É isso mesmo. Em nossas comunidades evangélicas de adoração existe uma equipe de marketing que vai filtrando as músicas a serem gravadas de acordo com a sua amplitude sentimental, ou seja, quanto mais o som é emotivo, melhor para “sentir a presença de Deus”. Ou venham me dizer que é comum as pessoas chorarem, erguerem as mãos, se prostrarem em adoração, quando o ministro de louvor coloca em nosso boletim um hino do cantor cristão? Claro que isso não acontece. Mas não deixa de ser um louvor a Deus. Vocês, não acham?
Então..., o que difere esses cânticos de comunidades disso ou daquilo, dos nossos lindos hinos do cantor cristão? Eu mesmo respondo, a apelação para o emocional, isso hoje em dia vende mais.
Claro que não estou generalizando, mas dessas músicas novas que hoje ouço em nossos cultos, raras exceções encontro, raras mesmo.
Também não sou um discriminador ferrenho das músicas atuais, mas admito que não saio de casa sem constatar que há no porta cds do carro, hinos do Grupo Elos/Logos, Vencedores, Milad, Guilherme Kerr, etc. Saudosa lembrança!!!.
Mas a intenção não é discutir gostos musicais, ritmos ou gêneros, e sim, o cuidado em não confundirmos o que essa nova roupagem musical tenta nos passar. São modismos mesmo! E que acabam alcançando o que a mídia quer: venda, comercialização. Ou alguém acha que a globo está divulgando cds evangélicos em pleno horário nobre porque a família Marinho se converteu e resolveram evangelizar durante o Jornal Nacional? Não, não, quero informar que nunca se vendeu tanto cds evangélicos como hoje. Pois é, graças a nossa equipe de marketing.
Choro, choro, lamentações e mais lamentações, até mantra gospel. É isso que significa adoração? Então, joguemos fora nossos hinários, isso é coisa do passado.

Antonio Gama Junior

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Carta a você

Adoro teu lado mãe, amiga, companheira.
Me compreendes como se eu tivesse razão em tudo, na verdade, me enganas, mas no fundo tens o total controle sobre mim.
Penso em você como inatingível, poderosa e que deténs toda a virtude e sapiência que uma mulher precisa ter, aquela mulher do livro de Provérbios, lembra?
Mas também sei que possuo a pedra capaz de enfraquecer-te, e sei que a utilizo de vez em quando. Até seus defeitos mais comuns são só seus, e eu os amo.
Meu desejo é intenso - apesar das atitudes não transparecerem-, mas você entende e me aceita do jeitinho que sou, aliás, fazia tempo que eu não era eu mesmo.
Mas com você adoro ser eu mesmo e sou feliz com isso.
Com você as melodias e poesias fazem muito mais sentido. Quer saber!? Era exatamente de você de quem elas sempre falavam.
É..., o poeta falou em meu lugar:

Eu não sei, não sei dizer
Mas de repente essa alegria em mim
Alegria de viver
Que alegria de viver
E de ver tanta luz, tanto azul!
Quem jamais poderia supor
Que de um mundo que era tão triste e sem cor
Brotaria essa flor inocente
Chegaria esse amor de repente
E o que era somente um vazio sem fim
Se encheria de cores assim

Coração, põe-te a cantar
Canta o poema da primavera em flor
É o amor, o amor chegou
Chegou enfim

(Canção do Amor que chegou. - In poesia completa e prosa: “Cancioneiro”. Vinicius de Moraes).


Agora, só me resta a conjectura dessa coisa que chamam de amor, será...????


                                                                                                                                 Antonio Gama Junior

O advogado e suas responsabilidades

O advogado tem seus direitos relativos ao exercício profissional, dentre outros, reconhecidos pelo art. 7, incisos I a XX, da Lei nº 8.906, de 24 de Julho de 1994.

Tais direitos são reconhecidos tanto por lei específica quanto pela Constituição, pois, bem se sabe que o profissional da advocacia tem o papel precípuo de lutar pelos direitos e garantias de seus clientes, sobretudo constitucionais, inclusive contra arbítrio até mesmo do Estado.

Mesmo sendo amplo os direitos e garantias do advogado, este tem uma grande responsabilidade quando na prática de seus atos, pois a Lei nº 8.506/1994, prevê providências no sentido de coibir abusos procedidos pelos profissionais, que se confiam no mandato a eles concedidos.

Entretanto, não obstante o fato da norma que rege a profissão da advocacia estipular várias sanções ou punições aos maus condutores do direito, estes não ficam inibidos de praticar atos contra seu próprio regimento, violando a Constituição Federal, situação que pode ser constatada nas listas de advogados impedidos de atuar, por agirem em desconformidade com os padrões mínimos de ética e de moral, fixadas nos cartórios dos Tribunais.

Tratando-se de ato duvidosos, infelizmente, é assustador o número de advogados que contribuem para o ingresso de fraudes, tanto quanto no sentido de auxiliar uma pretensão já existente de seu cliente, bem como levar ao conhecimento do mesmo e induzi-lo a proceder dessa forma.

Ressalto, quando disse que não é difícil o advogado convencer seu cliente desse ato, porque cada vez mais, estes são flagrados agindo dessa forma, a ponto de existir termos de ajustamento de conduta entre tais profissionais e o Ministério
Público do Trabalho para impedir que os advogados procedam dessa forma.

Conforme explicitado ao norte, o Estatuto da Ordem prevê sanções a advogados que procedem de maneira não condizente com os padrões morais e éticos, em seu artigo 32, ao dispor sobre a responsabilidade do advogado quando participa culposa ou dolosamente, juntamente com seu cliente, de lide temerária.

Lide simulada na Justiça Laboral

O conflito de interesses caracteriza-se por haver mais de uma pretensão insatisfeita, existindo, portanto, o interesse de duas ou mais pessoas pelo mesmo bem jurídico.

A lide, por sua vez, consiste na resistência desses interesses, ou seja, ao existir mais de uma pretensão em relação a um bem, as alternativas de comportamentos são no sentido de uma delas aceitar o interesse alheio, ou resistir a essa pretensão, inserindo-se nessa resistência a lide.

Segundo o conceito clássico de Carnelutti, a lide “é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida” , sendo encarada como o fenômeno da vida social, a qual abstrai a necessidade e importância da atividade jurisdicional exercida pelo Estado. Em suma, existindo uma lide o Estado tem de exercer a atividade jurisdicional que há tempos tomou pra si tal dever.

A Teoria da Lide, trazida pelo processualista Francesco Carnelutti, teve sua importância reconhecida quase que por unanimidade entre os maiores doutrinadores, inclusive os brasileiros, situação verificada na ocasião em que estudamos o assunto, sendo sua teoria constante no início da explanação pelos processualistas.

Reportando-se ao conflito de interesse, percebemos uma intersubjetividade, na qual é necessária a existência de dois sujeitos diversos e de um bem, que constitui seu objeto.

Como ressalta o professor Dal Pozzo : “não podemos nunca encarar o processo como sinônimo de lide, pois o processo apenas reflete e representa o conflito de interesse perante o juiz”, pois, a lide não é o processo, mas está no processo, o qual deve servir para a compor.

Todavia, o que vem ocorrendo, atualmente, é que nem sempre quando se está diante de uma pretensão, esta é verdadeira ou realmente devida.

Isso acontece porque está em crescente evidência o instituto da lide simulada na justiça do trabalho, como forma de furtar os direitos dos credores.

Portanto, a lide simulada na Justiça Trabalhista caracteriza-se por uma falsa reclamatória, com o fito de se conceder ao pretenso reclamante os créditos que seriam realmente devidos a terceiros.

A simulação, consoante Maria Helena Diniz, seria “a declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado” .

No entendimento de Cristiano Borcony Corrêa :

A lide simulada não é senão o ajuizamento de uma ação perante o Poder Judiciário sem que haja um efetivo conflito entre as partes a ser dirimido pelo juiz. Forjam a existência de uma desavença, gerando um processo que tem por objetivo de um lado as simulações destinadas à obtenção da quitação integral do contrato de trabalho por ocasião da rescisão; de outro, aquelas que buscam o reconhecimento de um falso crédito trabalhista como forma de fraudar credores legítimos.

Em suma, na lide simulada forja-se uma pretensão sem a existência do verdadeiro interesse sobre um bem jurídico, desvirtuando-se, por completo, do real conceito de lide, onde a parte, de fato, possui uma pretensão devida.
Registre-se que na lide simulada falta uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, ou denominado também de interesse processual, caracterizado pelo binômio necessidade e adequação da ação intentada.

Na lide simulada o interesse processual, ligado à necessidade de exercer o direito de ação, encontra-se prejudicado, por não haver um legítimo interesse, ou seja, nessas circunstâncias não se objetiva a tutela jurisdicional, mas sim vantagens indevidas, para as quais a Justiça do Trabalho não foi instituída.

Antonio Gama Junior

A teimosia dos meus sentimentos

Sinto meu sonho incompleto, insatisfeito
A certeza da satisfação de meus anseios
Nunca alcança a plenitude
A certeza plena que teima em se satisfazer só em você

Sofro com as dúvidas que não nos deixam em paz
Meu tormento é saber que meu máximo
Ainda é insuficiente para que se entregues
Insuficiente para teres a certeza de que nunca foste tão desejada

Teimo em querer saber notícias suas a cada instante
Minha mente só descansa quando obtenho resposta
Se quiseres notícias minha, saiba que um anjo dirá:
-Se estiveres bem, ele também estará

Minha alma deseja fazer uma permuta
Dai-me tuas dores e medos, e te darei o meu mais lindo sentimento
E assim, não mais sofrerás,
Pois esse amor é intenso, é teimoso...

Antonio Gama Júnior