sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O advogado e suas responsabilidades

O advogado tem seus direitos relativos ao exercício profissional, dentre outros, reconhecidos pelo art. 7, incisos I a XX, da Lei nº 8.906, de 24 de Julho de 1994.

Tais direitos são reconhecidos tanto por lei específica quanto pela Constituição, pois, bem se sabe que o profissional da advocacia tem o papel precípuo de lutar pelos direitos e garantias de seus clientes, sobretudo constitucionais, inclusive contra arbítrio até mesmo do Estado.

Mesmo sendo amplo os direitos e garantias do advogado, este tem uma grande responsabilidade quando na prática de seus atos, pois a Lei nº 8.506/1994, prevê providências no sentido de coibir abusos procedidos pelos profissionais, que se confiam no mandato a eles concedidos.

Entretanto, não obstante o fato da norma que rege a profissão da advocacia estipular várias sanções ou punições aos maus condutores do direito, estes não ficam inibidos de praticar atos contra seu próprio regimento, violando a Constituição Federal, situação que pode ser constatada nas listas de advogados impedidos de atuar, por agirem em desconformidade com os padrões mínimos de ética e de moral, fixadas nos cartórios dos Tribunais.

Tratando-se de ato duvidosos, infelizmente, é assustador o número de advogados que contribuem para o ingresso de fraudes, tanto quanto no sentido de auxiliar uma pretensão já existente de seu cliente, bem como levar ao conhecimento do mesmo e induzi-lo a proceder dessa forma.

Ressalto, quando disse que não é difícil o advogado convencer seu cliente desse ato, porque cada vez mais, estes são flagrados agindo dessa forma, a ponto de existir termos de ajustamento de conduta entre tais profissionais e o Ministério
Público do Trabalho para impedir que os advogados procedam dessa forma.

Conforme explicitado ao norte, o Estatuto da Ordem prevê sanções a advogados que procedem de maneira não condizente com os padrões morais e éticos, em seu artigo 32, ao dispor sobre a responsabilidade do advogado quando participa culposa ou dolosamente, juntamente com seu cliente, de lide temerária.

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