A Lei foi sancionada sob o nº 12.010/2009, em 03 de Agosto de 2009 (publicada no DOU 04/08/2009).
Os novos aspectos são relevantes e tendem a diminuir o sofrimento dos novos pais e porque não, dos filhos adotivos, posto que a lei estipula lapso temporal em que a criança ou adolescente devem permanecer nos abrigos de proteção.
O interessante é que a nova norma não acompanhou uma tendência “neo società”, não dispondo de maneira expressa ou mesmo, de modo subentendido, quanto a possibilidade de adoção por pessoas do mesmo sexo.
As novidades mais relevantes que podemos destacar estão a seguir mencionadas:
1) A Lei 12.010/2009, criou o CNA – Cadastro Nacional de Adoção, responsável por gerar os dados das pessoas que pretendem adotar, bem como dos menores a serem adotados;
2) Prioriza a adoção por parte de parentes próximos ou com quem a criança já mantenha vínculo afetivo;
3) Estabelece que o adotante tenha a idade mínima de 18 anos, independentemente de seu estado civil. Ressalvado o caso de adoção conjunta em que os futuros pais deverão ser casados ou viver em união estável/
4) Caso o menor já tenha atingido a idade de 12 anos, será necessária a sua anuência em juízo;
5) Em se tratando de caso de menores que sejam irmãos biológicos, estes não poderão ser separados, devendo a família adotarem juntos;
6) A adoção internacional só em última instância, tendo em vista que a intenção da lei é priorizar a adoção nacional, em seguida os brasileiros residentes no exterior, desde que haja o período de convivência no período mínimo de 30 dias dentro do território nacional;
7) O Estado deverá dar a devida atenção as gestantes que queiram entregar seus filhos para adoção;
A Lei entrará em vigor em 90 dias da data de sua publicação.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
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O problema maior eh que as pessoas ainda acham que as crianças devem ficar nos abrigos. porque n deixar essas crianças possam se acostumar com os seus supostos pais adotivos?
ResponderExcluirTem tanta crianca precisando de amor e a grande maioria dos abrigos n tem funcionários capacitados para der esse amor.